Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/11/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. É incabível recurso ordinário constitucional (art. 105, inc. II, da CF) em face de decisão monocrática proferida em sede de Agravo de Instrumento manejado perante Tribunal estadual. 2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, constitui erro grosseiro a interposição de recurso ordinário em detri…