- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 12/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 05/05/2021, p. 12/05/2021
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALIMENTOS DE FILHO MENOR. CONVENÇÃO DE HAIA DE ALIMENTOS. MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS DE CHANCELA CONSULAR E TRADUÇÃO OFICIAL. SENTENÇA HOMOLOGADA. I - O pedido de homologação do título judicial estrangeiro foi transmitido, inicialmente, via autoridade central, tornando desnecessária a chancela da autoridade consular e a tradução oficial. Reforça a dispensa da tradução oficial o fato de o título judicial estrangeiro ter sido proferido em Portugal, cujo idioma oficial é o português. II - Sentença estrangeira que preenche os demais requisitos para homologação. III - Homologação deferida. (HDE n. 2.908/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/5/2021, DJe de 12/5/2021.)
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