- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/10/2016
- Data de publicação
- 26/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/10/2016, p. 26/10/2016
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL. CITAÇÃO POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE CARTA ROGATÓRIA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 15, "b", DA LINDB, ART. 963, II, DO NCPC E ART. 216-D, II, DO RISTJ. PRECEDENTES. 1. Pedido de homologação de sentença de divórcio não consensual proferida em Portugal, na qual se debate apenas se houve citação válida em atenção ao o art. 15, "b", da LINDB, ao art. 963, II, do NCPC e ao art. 216-D, II, do RISTJ. 2. No caso concreto, não há falar em citação válida, já que a citação de brasileiro residente no Brasil deve ser efetivada por meio de carta rogatória, como pacificado na jurisprudência do STJ e não por meio de carta comum, com aviso de recebimento (fl. 81 e fl. 84): "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória" (SEC 8.396/EX, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 11/12/2014.). Pedido de homologação indeferido. (SEC n. 12.130/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
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