JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Restituição de bens apreendidos. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Interesse processual. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão de não restituição de bens apreendidos, sob o fundamento de que os bens ainda interessam ao processo penal em curso. 2. O agravante sustenta omissão e ausência de fundamentação do acórdão recorrido, além de alegar ocorrência de reformatio in pejus e inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os bens apreendidos podem ser restituídos antes do trânsito em julgado da ação penal, considerando o interesse processual e a alegação de omissão e reformatio in pejus no acórdão estadual. III. Razões de decidir 4. Não há omissão ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, que enfrentou todas as questões essenciais à controvérsia, apresentando motivação idônea e suficiente. 5. A alegação de reformatio in pejus não procede, pois não houve inovação prejudicial ao agravante, sendo mantidos os fundamentos empregados na decisão de primeiro grau e no acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão judicial não padece de omissão ou ausência de fundamentação quando enfrenta todas as questões essenciais à controvérsia com motivação idônea e suficiente. 2. Não há reformatio in pejus, tendo em vista a ausência de inovação prejudicial ao agravante. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 118, 315, § 2º, IV; CP, art. 91, II, "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.860.487/PR, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.252.158/RJ, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 05.12.2023. "" (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.627.491/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INTERESSE DA PERSECUÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recursos especiais para restabelecer a constrição de bens apreendidos na origem, em virtude da utilidade desses materiais para outras ações penais e inquéritos policiais em curso. 2. Os bens foram apreendidos no curso do cumpri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Restituição de bens apreendidos. Ausência de comprovação INEQUÍVOCA de origem lícita. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ, mantendo acórdão do TJRJ que indeferiu pedido de restituição de bens apreendidos, haja vista a impossibilidade de reexame das provas acostadas aos autos de origem para averiguar a or…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte que, "ao interpretar o art. 118 do CPP, firmou compreensão de que as coisas apreendidas na persecução criminal não podem ser devolvidas enquanto interessarem ao processo" (AgRg no AR Esp 1049364/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, D Je …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, impedindo a liberação do bem antes do trânsito em julgado da sentença final. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INTERESSE DA INVESTIGAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, mantendo a apreensão de aparelho celular por interesse da investigação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a restituição de bens apreendidos po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.