- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Restituição de bens apreendidos. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Interesse processual. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão de não restituição de bens apreendidos, sob o fundamento de que os bens ainda interessam ao processo penal em curso. 2. O agravante sustenta omissão e ausência de fundamentação do acórdão recorrido, além de alegar ocorrência de reformatio in pejus e inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os bens apreendidos podem ser restituídos antes do trânsito em julgado da ação penal, considerando o interesse processual e a alegação de omissão e reformatio in pejus no acórdão estadual. III. Razões de decidir 4. Não há omissão ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, que enfrentou todas as questões essenciais à controvérsia, apresentando motivação idônea e suficiente. 5. A alegação de reformatio in pejus não procede, pois não houve inovação prejudicial ao agravante, sendo mantidos os fundamentos empregados na decisão de primeiro grau e no acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão judicial não padece de omissão ou ausência de fundamentação quando enfrenta todas as questões essenciais à controvérsia com motivação idônea e suficiente. 2. Não há reformatio in pejus, tendo em vista a ausência de inovação prejudicial ao agravante. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 118, 315, § 2º, IV; CP, art. 91, II, "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.860.487/PR, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.252.158/RJ, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 05.12.2023. "" (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.627.491/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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