JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, no qual se pleiteia a aplicação do princípio da insignificância. 2. A defesa sustenta que a subtração de um aparelho de som automotivo avaliado em R$100,00, posteriormente restituído à vítima, configura conduta materialmente atípica, e que a reincidência e os maus antecedentes do agravante não impedem a aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da insignificância é cabível em caso de furto de baixo valor, considerando a reincidência e os maus antecedentes do agravante. III. Razões de decidir 4. O princípio da insignificância exige a presença cumulativa de quatro vetores: (i) mínima ofensividade da conduta; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. A ausência de qualquer desses elementos impede sua aplicação. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicação do princípio da bagatela em casos de reincidência e existência de ações penais em curso, considerando que tais circunstâncias evidenciam maior reprovabilidade da conduta. 6. No caso concreto, o agravante possui maus antecedentes, é reincidente e praticou dois delitos em continuidade delitiva, sendo um deles qualificado pelo arrombamento e pelo concurso de agentes, o que agrava a censurabilidade da conduta e afasta a aplicação do princípio da insignificância. 7. A prática reiterada de crimes patrimoniais demonstra a habitualidade delitiva do agravante, o que reforça a necessidade de aplicação da sanção penal para prevenir futuras infrações. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica em casos de reincidência e maus antecedentes, considerando-se, ainda, as circunstâncias do caso concreto - furto qualificado por arrombamento e concurso de agentes, em continuidade delitiva, o que evidencia maior reprovabilidade da conduta. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004; STJ, AgRg no AREsp n. 2.676.967/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/8/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.096.694/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.844.626/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 28/5/2025. (AgRg no AREsp n. 3.015.305/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE BENS DE PEQUENO VALOR. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial e manteve o afastamento do princípio da insignificância em razão da reincidência e dos maus antecedentes do agravante. 2. O agravante pleiteia a aplicação do princípio da insignificância em razão do ínfimo valor …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, visando à aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo do bem furtado. 2. A agravante foi condenada pela prática do delito de furto, com confirmação pelo Tribunal de origem, que negou a aplicação do princípio da insignificância …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se pleiteia a aplicação do princípio da insignificância. 2. A Defesa alega que a conduta é materialmente atípica e que a reincidência e os maus antecedentes não afastam a aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 3…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial para manter acórdão que não reconheceu a atipicidade material da conduta do agravante, sobretudo pela sua reincidência específica e maus antecedentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, não obstan…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, restabelecendo a condenação pelo delito de furto, conforme art. 155, caput, do Código Penal. 2. O agravante subtraiu três garrafas de bebidas alcoólicas, avaliadas em R$90,00, valor correspondente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.