JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Exame criminológico. NULIDADE. Supressão de instância. MATÉRIA não apreciada na origem. RECURSO improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade do exame criminológico realizado na execução penal, alegando inidoneidade dos fundamentos para sua determinação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode analisar a alegação de nulidade do exame criminológico, considerando que a matéria não foi efetivamente apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que mesmo nulidades absolutas ou matérias de ordem pública devem ser previamente debatidas nas instâncias originárias para possibilitar o exame por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Matérias não enfrentadas na instância de origem não podem ser analisadas diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância, ainda que se refiram a nulidades absolutas ou questões de ordem pública. Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 112, § 1º, e 114, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 376.650/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 22/2/2017; STJ, AgRg no HC n. 920.564/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 4/6/2025; STJ, EDcl no AgRg no RHC n. 168.024/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 28/4/2025; STJ, AgRg no RHC n. 184.921/RR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 774.394/MS, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 19/10/2022; STJ, AgRg no HC n. 701.916/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 14/3/2022. (AgRg nos EDcl no HC n. 996.849/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. TEMA NÃO DEBATIDO PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra ato de juízo de primerio grau. 2. O agravante alegou constrangimento ilegal, sustentando que a análise de sua pessoa deveria considerar sua…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/10/2025

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Livramento Condicional. Exame Criminológico. Fundamentação idônea. Recurso Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se questiona a exigência de exame criminológico prévio à apreciação do pedido de livramento condicional. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exigência de exame criminológico para livramento condici…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Exame criminológico para progressão de regime. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegou constrangimento ilegal pela exigência de exame criminológico para progressão de regime prisional. 2. O agravante sustenta que a exigência do exame criminológico, fundamentada apenas no hist…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. INDEVIDA Supressão de Instância. Deficiente Instrução. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de supressão de instância. 2. O agravante sustenta que não há elementos nos autos da execução penal que justifiquem a realização de exame criminológico, alegando bom comportamento carcerário e …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus, sob o fundamento de que a tese da irretroatividade da nova redação do art. 112 da Lei de Execução Penal, incluída pela Lei n. 14.843/2024, não foi apreciada pelas instâncias ordinár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.