JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS EM SUBSTITUIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TESE DE CONDENAÇÃO SEM PROVAS VIÁVEIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ELEITA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, embora tenha analisado o mérito nos limites da via, sob o fundamento de que o pedido configuraria substituição de revisão criminal, para a qual o Superior Tribunal de Justiça não possui competência originária. 2. O agravante foi condenado às penas de 34 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 20 dias-multa, como incurso nos arts. 121, § 2º, inciso V, 121, § 2º, inciso V e § 4º, e 211, caput, do Código Penal. O trânsito em julgado ainda ocorreu em 21/03/2023. 3. Nas razões do agravo, o agravante alegou nulidade absoluta por error in procedendo, sustentando que a condenação foi realizada sem provas adequadas. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal; e (ii) saber se a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos, justificando um novo julgamento, embora a soberania constitucional dos vereditos e o trânsito em julgado não recente. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, conforme o art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, que atribui ao STJ competência originária para revisões criminais apenas de seus próprios julgados. 6. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária às provas dos autos, sendo fundamentada em elementos probatórios como a prova oral, tudo em atenção ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 7. Não há teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem, nos termos do § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de manifesta teratologia ou coação ilegal. 2. A decisão dos jurados, fundamentada em elementos probatórios, não pode ser considerada manifestamente contrária às provas dos autos, em respeito ao princípio da soberania dos vereditos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, inciso I, alínea "e"; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.06.2023. (AgRg nos EDcl no HC n. 1.021.776/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. TRIBUNAL DO JÚRI. Substituição por revisão criminal. INCom petência do STJ. ABSOLVIÇÃO PREMATURA DO SUPOSTO AUTOR. NEGATIVA GERAL DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal, após trânsito em julgado de acórdão da origem. 2. O agravante foi …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Coisa julgada. Competência originária do STJ. SubstituTIVO DE revisão criminal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que o writ foi utilizado como substituto de revisão criminal, em situação na qual não se configurou a competência originária do Superior Tribunal de Justiça. 2. A defesa alegou flagrante ilegalidade nas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do recorrente, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão do julgamento de apelação criminal. 2. O paciente foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus SUBSTITUTIVO DE Revisão criminal. TRIBUNAL DO JÚRI. Condenação transitada em julgado. TESE DE FALTA DE PROVAS. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade absoluta no julgamento do Tribunal do Júri por falta de provas, mesmo após o trânsito em julgado da condenação à pena total de em 12 (doze) ano e 8 (oito) meses de reclusão,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em substituição a uma revisão criminal, em situação na qual não se configurou a competência originária do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.