JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Não conhecimento. Deficiência na fundamentação. Súmula N. 284/STF. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de indicação do dispositivo legal objeto de dissenso jurisprudencial, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF, e na ausência de cotejo analítico entre os julgados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 3. O agravante alegou, no agravo regimental, que demonstrou a similitude fática entre os casos confrontados e a aplicação de soluções jurídicas distintas, além de contestar fundamentos relacionados à culpabilidade e agravantes aplicadas na condenação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser conhecido, considerando: (i) a ausência de indicação expressa do dispositivo legal objeto de dissenso jurisprudencial; e (ii) a ausência de cotejo analítico entre os julgados, conforme exigido pela legislação processual. III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação do dispositivo legal objeto de dissenso jurisprudencial atrai o óbice da Súmula n. 284/STF, que impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação. 6. A ausência de cotejo analítico entre os julgados, com demonstração da similitude fática e da aplicação de soluções jurídicas distintas, não atende aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas ou trechos esparsos de acórdãos. 7. O agravo regimental não apresentou fundamentos novos aptos a alterar a decisão agravada, limitando-se à reiteração de argumentos já analisados. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível o recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial que não indica expressamente o dispositivo legal objeto de divergência, conforme Súmula 284/STF. 2. O cotejo analítico entre os julgados, com demonstração da similitude fática e da aplicação de soluções jurídicas distintas, é requisito indispensável para comprovação de dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.128.153/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.968.089/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.441.689/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022. (AgRg no AREsp n. 2.770.103/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação de recurso especial. Aplicação da Súmula N. 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que não conheceu de recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. A parte agravante sustenta que houve…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS FORMAIS NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial fundado exclusivamente na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição, em razão da insuficiência na demonstra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Divergência jurisprudencial. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu o agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante indicou adequadamente os dispositivos legais objeto do dissídio jurisprudencial, conforme exigido para os recursos interpostos com …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de cotejo analítico. Súmula 284 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu recurso especial, fundamentado na alínea "c" do art. 105, inciso III da Constituição Federal, por ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2. O agravante foi condenado por infração aos arts. 306, § 1º, incisos I e II, art. 303, §§ 1º e 2º c/c …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, em razão da deficiência de fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF. 2. A defesa alega a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 284 do STF e requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.