JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de cotejo analítico. Súmula 284 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu recurso especial, fundamentado na alínea "c" do art. 105, inciso III da Constituição Federal, por ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2. O agravante foi condenado por infração aos arts. 306, § 1º, incisos I e II, art. 303, §§ 1º e 2º c/c art. 302, § 1º, incisos I e III, e art. 305, todos da Lei nº 9.503/1997, à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e 7 meses e 18 dias de detenção. O Tribunal deu parcial provimento ao apelo defensivo, sem modificar a pena aplicada. 3. O recurso especial alegou dissídio jurisprudencial e ofensa aos arts. 59 e 68 do Código Penal, insurgindo-se quanto à dosimetria da pena, mas foi inadmitido ante o óbice da Súmula 284 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido sem a demonstração do devido cotejo analítico entre os arestos confrontados e a similitude fática do caso concreto. III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação expressa e específica do dispositivo de lei federal tido como violado configura deficiência de fundamentação que atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas e excertos. 7. A revisão da dosimetria pretendida pelo recorrente não restou fundamentada, razão pela qual aplicado o óbice. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação expressa e específica do dispositivo de lei federal tido como violado impede o conhecimento do recurso especial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "c"; Lei nº 9.503/1997, arts. 306, 303, 302, 305; CP, arts. 59, 68. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.128.153/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 18/8/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.124.569/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 10/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.977.864/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 14/3/2022. (AgRg no AREsp n. 2.620.207/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Não conhecimento. Deficiência na fundamentação. Súmula N. 284/STF. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de indicação do dispositivo legal objeto de dissenso jurisprudencial, atraindo o óbice da Sú…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual PENAL . Agravo regimental. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundamentado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. O agravante alegou que realizou o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, inclusive apresentando quadro comparativo para demonstrar a s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. Recurso ESPECIAL não conhecido. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, por entender que a parte recorrente não indicou com precisão os dispositivos legais violados, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia. 2. O agravante sustenta …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de deficiência na fundamentação e ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. 2. Os agravantes alegam que indicaram precisamente os dispositivos legais viola…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Divergência jurisprudencial. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu o agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante indicou adequadamente os dispositivos legais objeto do dissídio jurisprudencial, conforme exigido para os recursos interpostos com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.