JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Fração de redução pela tentativa. Regime inicial semiaberto. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. O agravante sustenta desproporcionalidade na fração de exasperação da pena-base em razão dos maus antecedentes e pleiteia maior redução pela tentativa, além de regime inicial mais brando. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a fração de aumento da pena-base em razão dos maus antecedentes foi devidamente fundamentada; (ii) saber se a fração de redução pela tentativa foi proporcional ao iter criminis percorrido; (iii) saber se o regime inicial semiaberto foi corretamente fixado em razão dos maus antecedentes e da reincidência específica. III. Razões de decidir 4. A fração de aumento da pena-base em 1/4 foi devidamente fundamentada pelo Tribunal de origem, considerando três registros de maus antecedentes, o que denota maior reprovabilidade da conduta, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A redução da pena pela tentativa foi fixada em 1/3, proporcional ao iter criminis percorrido, que se aproximou da consumação, conforme constatado pelo Tribunal de origem. Alteração da fração demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. O regime inicial semiaberto foi fixado em razão dos maus antecedentes e da reincidência específic a, inexistindo ilegalidade, pois a jurisprudência do STJ permite para tal situação inclusive a fixação do regime fechado. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A fração de aumento da pena-base por maus antecedentes pode ser superior a 1/6, desde que devidamente fundamentada e proporcional à quantidade e gravidade dos registros. 2. A redução da pena pela tentativa deve ser inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, sendo vedado o reexame de provas em recurso especial. 3. O regime inicial mais gravoso pode ser fixado em razão de maus antecedentes e reincidência específica, mesmo para penas inferiores a 4 anos. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 33 e 14, II; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.220.013/PR, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19.08.2025; STJ, REsp 2.033.751/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 05.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 531.525/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.05.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.783.666/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025. (AgRg no AREsp n. 2.935.007/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE AUMENTO POR MAUS ANTECEDENTES. RÉU COM TRÊS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/3. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODO SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Reformatio in pejus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou provimento ao recurso especial. 2. Fato relevante. O Tribunal a quo, em sede de revisão criminal, reconheceu a existência de duas atenuantes distintas (confissão espontânea parcial e menoridade relativa) e manteve a fração aplicad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A defesa pleiteia a redução da fração de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, a fixação de regime inicial aberto e o decote do período de prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discuss…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da Pena. Regime Inicial de Cumprimento. Divergência Jurisprudencial. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A defesa sustenta a desnecessidade de reexame de fatos e provas, alegando tratar-se de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. Argumenta pela inade…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Regime inicial. Peculato. Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco quanto à dosimetria da pena do crime de peculato e ao regime inicial semiaberto. 2. Fato relevante. A decisão monocrática reconheceu erro material ao men…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.