- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. NECESSIDADE DE LEI LOCAL PARA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA PROCESSUAL POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULAS N. 7 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia sobre a exigibilidade do ICMS-DIFAL e do adicional ao Fundo de Combate à Pobreza (FECP) em operações interestaduais destinadas a consumidores finais contribuintes do imposto está condicionada à edição de lei l ocal posterior à Lei Complementar n. 190/2022, em observância ao princípio da legalidade tributária. 2. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito da matéria debatida no recurso especial, nos termos do art. 1.025 do CPC, atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. 3. A aplicação de multa processual com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, em razão do caráter protelatório dos embargos de declaração, não pode ser afastada sem o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de indicação específica do dispositivo legal violado no recurso especial configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 5. A análise de eventual omissão de matéria constitucional no acórdão recorrido não compete ao STJ, mas ao Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, inciso III, da Constituição Federal. 6. Agravo interno desprovido. Decisão monocrática mantida. (AgInt no REsp n. 2.163.222/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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