JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE OS PARADIGMAS APRESENTADOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença, os embargos foram parcialmente acolhidos e a execução fiscal foi extinta, sem resolução de mérito, relativamente às certidões especificadas. No Tribunal de origem, a decisão foi parcialmente reformada, a fim de fixar os honorários advocatícios nos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram parcialmente providos, sem efeitos modificativos. II - No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. Destaca-se, ainda, que foram opostos embargos de declaração contra a referida decisão monocrática proferida nesta Corte, os quais foram rejeitados. III - Em relação à alegada violação do art. 1.022 do CPC, não assiste razão ao agravante, visto que não foi demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. IV - No que se refere à matéria de fundo, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), quando, muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas honorárias, esta restringe-se aos casos em que fixadas na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto. V - Tanto a delimitação do importe do proveito econômico -base de cálculo dos percentuais incidentes - quanto à verificação da presença dos pressupostos fáticos para incidência da norma redutora do art. 90, § 4º, do CPC dependeriam de revisitação dos aspectos fático-probatórios dos autos, o que é vedado na via estreita do recurso especial. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.340.926/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/02/2019. VI - Por fim, quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifica-se que a incidência do Óbice Sumular n. 7/STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp n. 864.923/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe 6/4/2021; AgInt no REsp n. 1.819.017/RO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 22/3/2021. VII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.189.858/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PARCIAL, APÓS SENTENÇA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NO PROCESSO EXECUTIVO. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo agravante em causa própria, objetivando a reforma da decisão proferida nos autos da execução fiscal, por meio da qual o Juízo da 9ª Vara Federal de Execução…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA LANÇAMENTO. HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECDIO. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 211/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se discute a competência para lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/ISSQN). Na sentença a ação foi extinta por perda do objeto tendo em vista…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução fiscal. Na sentença, extinguiu-se a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, sem alteração dos honorários. II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo Tribunal a quo, não se observa a alegada omissão …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS, VEDADO PELA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal relacionados à multa administrativa por sonegação de cobertura cambial objetivando a extinção da execução fiscal. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o recurso. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.