- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, a aplicação da sanção do art. 940 do Código Civil requer comprovação de má-fé. 3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal local acerca da má-fé da exequente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.808.917/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.