JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravada não apresentou contrarrazões, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão de inadmissão do recurso especial possui dispositivo único, ainda que possua múltiplos fundamentos, exigindo impugnação integral e específica por parte do agravante (EAREsp 746.775/PR, Corte Especial, DJe de 30/11/2018). 5. A ausência de impugnação específica, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, atrai a incidência da Súmula 182/STJ (AgInt no AREsp n. 2.494.296/DF, DJe de 26/11/2024). 6. Alegações genéricas ou voltadas exclusivamente ao mérito não se prestam a infirmar os fundamentos da decisão agravada, conforme entendimento consolidado da Terceira Turma do STJ (AgInt no AREsp n. 2.475.471/SP, DJEN de 20/2/2025). IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.879.662/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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