- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 30/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/09/2020, p. 30/09/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO ATÉ ULTERIOR DECISÃO DE MÉRITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS N. 186.209. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Extrai-se dos autos que, no dia 14/7/2020, foi juntado aos autos Ofício eletrônico n. 9940/2020, do Supremo Tribunal Federal, informando sobre decisão que deferiu a medida liminar em favor de HELIO DE OLIVEIRA SANTOS (interessado) - no HC 186.209, para suspender, cautelarmente, a ação penal e sustar os efeitos do acórdão do Superior Tribunal de Justiça ? STJ que julgou os agravos regimentais de ns. 2020/0025777-9 e 2020/0020760-8. Por um equívoco, no dia 25/8/2020, foram julgados os embargos de declaração opostos tanto pelo interessa do quanto pelo ora embargante, e rejeitados, pela egrégia Quinta Turma, em sessão realizada por videoconferência. 2. Chamo o feito à ordem, a fim de anular o julgamento dos agravos regimentais ns. 2020/0025777-9 e 2020/0020760-8, bem como dos Embargos de declaração de ns. 2020/00398951 e 2020/00400242, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, devendo o feito ficar suspenso até ulterior de cisão de mérito daquela Corte, nos autos do Habeas Corpus n. 186.209/SP. 3. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.828.858/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 30/9/2020.)
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