- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 13/10/2020
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, MAS AS RAZÕES DO EMBARGANTE FORAM REJEITADAS. 2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os anteriores aclaratórios foram parcialmente acolhidos na parte dispositiva, mas a fundamentação do voto justificava a integral rejeição das razões expostas pelo embargante. Houve, de fato, uma análise de omissão que não culminou em favorecimento ao embargante, mas a referida análise foi provocada pela manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ? MPF. 2. Embargos declaratórios acolhidos para alterar no acórdão embargado a parte dispositiva do voto e a ementa, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.788.808/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020.)
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