- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/10/2025, p. 05/11/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERDA DE DIAS REMIDOS. REGRESSÃO DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PROVIMENTO. 1. A decisão de primeiro grau que revogou 1/3 dos dias remidos carece de fundamentação concreta, exigida para a perda de até 1/3 dos dias remidos por falta grave. Precedente. 2. O acórdão estadual não pode suprir a deficiência, agregando motivos novos em recurso exclusivo da defesa, sob pena de reformatio in pejus. Precedente. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no RHC n. 223.251/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/10/2025, DJEN de 5/11/2025.)
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