JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERDA DE DIAS REMIDOS. REGRESSÃO DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PROVIMENTO. 1. A decisão de primeiro grau que revogou 1/3 dos dias remidos carece de fundamentação concreta, exigida para a perda de até 1/3 dos dias remidos por falta grave. Precedente. 2. O acórdão estadual não pode suprir a deficiência, agregando motivos novos em recurso exclusivo da defesa, sob pena de reformatio in pejus. Precedente. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no RHC n. 223.251/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/10/2025, DJEN de 5/11/2025.)
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