JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO DE 1/3. DECISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. 1. A perda dos dias remidos em grau máximo encontra-se devidamente fundamentada na natureza do fato, nas características do apenado e no seu histórico carcerário, não havendo, assim, falar em falta de fundamentação idônea ou desproporcionalidade da punição aplicada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 564.863/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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