- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2020, p. 29/09/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO NÔMADE. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA ANTERIORMENTE POR ESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Apesar de concretamente fundamentado os acréscimos, constatada a utilização da mesma fundamentação para o aumento das penas-base no presente caso e nos paradigmas, deve-se reduzir a fração de aumento utilizada para a valoração negativa da culpabilidade, para o patamar de 1/6. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, superando a omissão, a fim de reduzir a pena do paciente para 5 anos e 20 dias de reclusão, e 185 dias-multa. (EDcl no AgRg no HC n. 593.884/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020.)
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