- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado os pontos necessários à solução da controvérsia, com fundame ntação suficiente e adequada. 2. A cláusula regulamentar que inviabiliza o resgate das contribuições pessoais foi corretamente declarada nula, por violar o princípio da boa-fé objetiva e ensejar enriquecimento sem causa, em conformidade com o art. 14, III, da LC 109/2001. 3. A prescrição quinquenal não se aplica ao caso, pois a relação jurídica é de natureza pessoal e obrigacional, sendo aplicável a prescrição vintenária prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos. 4. A restituição das contribuições pessoais vertidas é devida, independentemente de previsão regulamentar, sob pena de locupletamento indevido da entidade de previdência complementar. 5. Recurso desprovido. (REsp n. 1.948.947/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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