- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a matéria é exclusivamente de direito e a prova documental constante dos autos é suficiente para a solução da controvérsia. 2. A aplicação do re gulamento vigente à época do desligamento do participante está em conformidade com o art. 14, III, da LC 109/2001, sendo inaplicável o regulamento REDEPREV-2002, especialmente considerando a migração voluntária do participante para o Plano de Benefícios Elétricas OP. 3. O resgate de contribuições em planos de previdência complementar fechada, regido por quotas patrimoniais, não comporta a incidência de juros de 1% ao mês ou atualização pelo INPC, conforme previsto no regulamento do plano vigente. 4. A alegação de decisão-surpresa é afastada, pois os fundamentos utilizados no julgamento foram amplamente debatidos ao longo do processo, não havendo violação ao art. 10 do CPC/2015. 5. A análise de eventual ausência de migração de plano esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 6. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.987.919/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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