- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não apresentou omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo fundamentado adequadamente a homologação dos cálculos e o indeferimento do pedido de dilação de prazo, em conformidade com o art. 139, parágrafo único, do CPC. 2. A aplicação da multa por embargos protelatórios foi afastada, pois os embargos de declaração tinham notório propósito de prequestionamento, nos termos da Súmula 98 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (REsp n. 2.072.970/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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