- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de perícia atuarial não configura cerceamento de defesa, pois cabe às instâncias ordinárias avaliar a suficiência do acervo probatório para o julgamento do mérito, conforme o princípio do livre convencimento motivado. 2. A prescrição quinquenal foi corretamente aplicada, com base na Súmula 291 do STJ, que estabelece como termo inicial a data da devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas ao plano previdenciário. 3. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegação de violação aos arts. 156, 369 e 370 do CPC, em razão da ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a necessidade de produção de provas é matéria de competência das instâncias ordinárias, sendo vedada a sua revisão em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.174.026/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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