JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPENSAÇÃO. PEDIDO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que "a compensação é matéria possível de ser alegada em contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor" (REsp 2.000.288/MG, Terceira Turma, DJe de 27/10/2022). 3. No particular, merece reforma o acórdão recorrido, pois, ao contrário do que consignado pelo Tribunal a quo, o pedido de compensação formulado pela parte recorrente poderia ser formulado em contestação, sendo desnecessária a utilização do específico instrumento da reconvenção. 4. Tendo em vista que a caracterização da compensação exige a verificação do preenchimento de seus requisitos legais, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no exame da tese relativa à compensação, verificando o preenchimento de seus requisitos próprios a partir dos fatos e provas que alicerçam demanda. 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.219.574/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 14/11/2025.)
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