JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO TEMA 1076/STJ. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante sustenta: (i) violação aos arts. 186 e 944 do Código Civil, ao argumento de que o desconto indevido em conta bancária configuraria dano moral presumido (in re ipsa) e ensejaria restituição em dobro dos valores; e (ii) violação ao art. 85, § 8º, do CPC/2015, pleiteando a majoração dos honorários advocatícios por equidade, diante do caráter irrisório do valor fixado. 3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de má-fé do fornecedor e de efetivo dano extrapatrimonial, determinando apenas a restituição simples dos valores descontados e fixando os honorários sucumbenciais nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobrança indevida em conta bancária gera, por si só, dano moral in re ipsa e se seria cabível a restituição em dobro dos valores; e (ii) saber se houve violação ao art. 85, § 8º, do CPC/2015, em razão da fixação dos honorários advocatícios por equidade. III. Razões de decidir 5. A pretensão de reconhecimento de dano moral e restituição em dobro dos valores demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à existência de má-fé do fornecedor e à extensão do suposto dano sofrido, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reexame de fatos e provas é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ. 7. Quanto à fixação dos honorários advocatícios por equidade, o entendimento do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do STJ, conforme o Tema 1076/STJ, que estabelece que a apreciação equitativa só é permitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. 8. A parte agravante não demonstrou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula nº 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. (AREsp n. 2.972.185/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECSIÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM OS DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os funda…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇAS EM CONTA-CORRENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL: ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ (REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) QUANTO À PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS; E ART. 1.030, I, B, DO CPC EM RAZÃO DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM O TEMA 1.076/STJ SOBRE HONORÁRIOS. AGRAVO QUE NÃO SUPERA OS ÓBICES: INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ E TEMA N. 1.076 DO STJ. ART. 1.022 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de responsabilidade civil e consumo, por negar seguimento à insurgência…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso espe cial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que a cobrança indevida de valores em benefício previdenciário de pessoa idosa e de baixa renda conf…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. INAPLICABILIDADE DO § 8º. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.