JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO. TEMA N. 16/STF. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE A TAXA ESTADUAL E A MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. EVOLUÇÃO NO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPREMA. ADPF N. 1.029/RJ E TEMA 1.282/STF. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. 1.2 A parte embargante sustentou a ausência de análise do distinguish entre a taxa estadual em exame e a taxa municipal de combate a incêndio objeto do paradigma do Tema n. 16/STF. 1.3. Argumentou, ainda, que a constitucionalidade da taxa estadual foi reconhecida pelo Órgão Especial do TJRJ e reafirmada pelo STF em julgamentos posteriores (ADPF n. 1.029/RJ e Tema n. 1.282/STF), havendo necessidade de revisão do entendimento aplicado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de examinar a distinção entre a taxa estadual e a municipal prevista no Tema n. 16/STF; (ii) saber se a evolução jurisprudencial do STF, a partir da ADPF n. 1.029/RJ e do Tema n. 1.282, autoriza o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 3.2. Na hipótese, o acórdão embargado limitou-se a aplicar o Tema n. 16 do STF, sem analisar a superveniência da ADPF n. 1.029/RJ e do RE 1.417.155/RN (Tema n. 1.282), nos quais o STF reconheceu a constitucionalidade das taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndio. 3.3. Constata-se omissão relevante, pois a tese firmada no Tema n. 16 foi revisitada pelo STF, distinguindo-se a taxa estadual da municipal, o que pode influenciar a admissibilidade do recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a fim de tornar sem efeito a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário e o acórdão que lhe foi posterior, com determinação de retorno dos autos à Vice-Presidência para a realização de novo juízo de admissibilidade da insurgência. (EDcl no AgInt no RE no AgInt no RMS n. 69.528/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 11/11/2025, DJEN de 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/06/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE INCÊNDIO. ESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 16/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Tema n. 16/STF, "a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim". 2. A Suprema C…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/09/2021

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 16/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 643.247/SP, sob a sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que "a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz- se, no campo da atividade precíp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/11/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXA DE INCÊNDIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 16/STF). RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 643.247-RG/MG, sob o rito da repercussão geral, firmou a tese de que "A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/08/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão na qual apreciado recurso extraordinário. 1.2. O acórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo STF, que regula a aplicação do rito da repercussão geral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A parte emba…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. "Consoante entendimento firmado Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 643.247/SP, sob a sistemática da repercussão geral, é inconstitucional a cobrança de taxa visando a prevenção e o combate a incêndios (Tema 16/STF)" (AgInt no RE nos EDcl no RMS 22.632/MG, Rel. Ministra MA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.