- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ. 2. O embargante alega a ocorrência de erros materiais no julgado, apontando a menção equivocada à Súmula 8 do STJ, quando deveria constar a Súmula 83, e a ausência de impugnação específica quanto ao fundamento de inadmissibilidade baseado no art. 102, III, "a", da Constituição Federal. Sustenta, ainda, a existência de omissão no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material, omissão ou contradição na decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Constatou-se erro material na decisão monocrática, que mencionou equivocadamente a Súmula 8 do STJ, quando deveria constar a Súmula 83, conforme já indicado no relatório da decisão. 5. Não se verificou omissão ou contradição no julgado, uma vez que a decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial foi fundamentada na ausência de impugnação específica quanto ao capítulo da decisão que tratava da impropriedade da via eleita, com base no art. 102, III, "a", da Constituição Federal. 6. A ausência de enfrentamento da questão pelo agravante nas razões do agravo em recurso especial caracteriza falta de dialeticidade, justificando o não conhecimento do recurso com fundamento na Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material referente à menção equivocada à Súmula 8 do STJ, substituindo-a pela Súmula 83 do STJ. Tese de julgamento: 1. A correção de erro material em decisão judicial não implica reconhecimento de omissão ou contradição, quando a fundamentação do julgado permanece íntegra e suficiente. 2. A ausência de impugnação específica quanto a fundamento de inadmissibilidade de recurso especial caracteriza falta de dialeticidade, ensejando o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CF/1988, art. 102, III, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STJ, EAREsp 701.404/SC. (EDcl no AREsp n. 2.468.140/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/11/2025, DJEN de 14/11/2025.)
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