JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE DA VÍTIMA NA PERSECUÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE DE FORMALIDADES. PRECEDENTES. 1. A decisão da Corte de origem, ao concluir que, prescinde-se, portanto, de que haja uma peça escrita com nomen iuris de representação, nos autos do inquérito policial ou do processo criminal. Basta que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, evidenciando a intenção de que o autor do fato delituoso seja processado criminalmente (AgRg no REsp n. 1.618.438/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 11/5/2017), está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem denegada. (HC n. 974.913/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
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