- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO PRATICADO CONTRA IRMÃO. REPRESENTAÇÃO VÁLIDA. IRRETRATABILIDADE APÓS OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, nos crimes de ação penal pública condicionada a representação não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca do interesse da vítima na persecução penal, como no caso em que a vítima comunica o delito às autoridades públicas responsáveis. 2. No caso, o irmão do paciente registrou ocorrência policial, indicou a autoria e apresentou provas do crime, o que demonstra seu interesse na persecução penal e configura representação válida. 3. A declaração do irmão do paciente, em juízo, de que não tinha interesse na condenação do réu é processualmente irrelevante, pois a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 102 do Código Penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 1.036.666/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
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