JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Intempestividade de Agravo de Instrumento. Reconhecimento de Tempestividade. Devolução dos Autos. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. 1. O comparecimento espontâneo da parte aos autos, com ciência inequívoca do conteúdo da decisão agravada, marca o termo inicial do prazo recursal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a recorrente compareceu espontaneamente aos autos em 13/2/2023, oportunidade em que tomou ciência inequívoca da decisão agravada, sendo esta a data correta para o início da contagem do prazo recursal. 3. A decisão que fixou o termo inicial na data de recebimento do ofício (6/2/2023) desconsiderou o comparecimento espontâneo da recorrente, o que contraria a jurisprudência do STJ. 4. Reconhecida a tempestividade do agravo de instrumento interposto na origem, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, superada a questão da intempestividade. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial, com devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. (AREsp n. 2.537.287/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
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