JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
30/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28/09/2020, p. 30/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RETIRADA DE NOME DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSTALAÇÃO DE NOVO HIDROMÊTRO. CANCELAMENTO DE COBRANÇAS. REFATURAMENTO. PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 10.000,00. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia que a Cedae retire o nome do autor do cadastro de proteção ao crédito; que instale um novo hidrômetro em sua residência; que cancele as cobranças do período de 2006 a 2009 e seu refaturamento para o valor da taxa de consumo mínimo; e o pagamento de indenização por danos morais em valor de 50 salários mínimos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para determinar o pagamento de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para majorar os danos morais para R$ 10.000, 00 (dez mil). II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 279/STF, da Súmula n. 7/STJ e da Súmula n. 284/STF. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.656.921/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 30/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPAROS NECESSÁRIOS À REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o ora agravante pleiteia que o Município do Rio de Janeiro realize reparos necessários à regularização do serviço de saneamento básico que atende o bairro em que re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. VALOR DOS DANOS MORAIS AJUSTADO EM VALOR INFERIOR AO PEDIDO NA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia indenização por danos materiais e morais, em razão da irregularidade na pres…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESABASTECIMENTO DE ÁGUA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a indenização por perdas e danos em virtude do desabastecimento de água em imóvel. Na sent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. CANCELAMENTO DE COBRANÇA. DANO MORAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a retirada de nome de cadastro restritivo de crédito, o cancelamento de cobranças, a entrega de contratos firmados, a ent rega …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RECÁLCULO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PEDIDOS PROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o reestabelecimento de serviço de fornecimento de água, o recálculo de consumo e indenizaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.