JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
14/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/09/2020, p. 14/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMORA NA REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETOS SUSPENSIVOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, "o marco inicial para a contagem do lustro prescricional é a publicação dos Decretos 1.498 e 1.499, de 1995, que suspenderam a anistia concedida ao agravante e ocasionaram o dano alegado" (AgInt no REsp 1.308.790/SE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe 8/2/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.527.334/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 14/10/2020.)
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