- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/12/2025, p. 18/12/2025
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade pelo pagamento do vale-pedágio e a aplicação da indenização prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001 alcançam transportadores rodoviários de carga, sejam autônomos ou pessoas jurídicas. 2. O art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.442/2007 não limita a aplicação da Lei nº 10.209/2001 às pessoas jurídicas equiparadas ao transportador autônomo. 3. A alteração legislativa de 2021 não possui aplicação retroativa, sendo válida a interpretação da redação vigente à época dos fatos. 4. A demonstração de divergência jurisprudencial exige cuidado cotejo analítico e não se satisfaz com a transcrição de ementas, notadamente quando indicativas de fundamentação baseada nas peculiaridades do caso concreto. 5. Recurso desprovido. (REsp n. 2.188.193/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025.)
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