- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20/05/2025, p. 28/05/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da impossibilidade de reexame fático-probatório, conforme Súmula n. 7 do STJ, e ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2. O recorrente foi denunciado por prestar declarações falsas às autoridades fazendárias, compensando indevidamente valores de IPI devido à União Federal, e a defesa alegou extinção da punibilidade por pagamento do crédito tributário. 3. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso em sentido estrito, por ausência de demonstração inequívoca do pagamento integral do débito para fins de extinção da punibilidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial sem reexame fático-probatório, considerando a alegação de extinção da punibilidade por pagamento do débito tributário. 5. A defesa sustenta que a análise da pretensão recursal não demandaria o reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica dos fatos já delineados. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática foi devidamente fundamentada, concluindo pela impossibilidade de conhecimento do recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame fático-probatório. 7. O entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige demonstração inequívoca do pagamento integral do débito para extinção da punibilidade. 8. A defesa não apresentou argumentos novos no agravo regimental que pudessem alterar a decisão agravada, mantendo-se o ato judicial por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame fático-probatório é vedado na via do recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. A extinção da punibilidade por pagamento do débito tributário exige demonstração inequívoca do pagamento integral do débito". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 397, IV; CTN, art. 156, VIII; Lei n. 8.137/90, art. 1º, I, c/c art. 12, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.259.744/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 4/6/2018. (AgRg no AREsp n. 2.517.820/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025.)
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