- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 06/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/09/2020, p. 06/10/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. IRPJ. APURAÇÃO PELO LUCRO REAL. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte, como ocorre na hipótese. Assim, não há falar em violação do art. 489 do CPC/2015. 2. Esta Corte já se manifestou no sentido de que pessoas jurídicas sujeitas à apuração do IRPJ na sistemática do lucro real submetem-se, obrigatoriamente, ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS, ressalvadas apenas as hipóteses legais de exclusão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.752.737/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 6/10/2020.)
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