JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ELEMENTARES DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que não reconheceu a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena aplicada ao agravante, condenado pelo crime de estupro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a declaração na qual o réu admite a prática de relação sexual consensual, mas nega as elementares do delito de estupro, pode ser considerada para fins de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confissão espontânea, para fins de aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, exige a admissão das elementares do delito, sendo insuficiente a mera declaração de prática de relação sexual consensual, quando o crime imputado exige violência ou grave ameaça. 4. No caso concreto, o agravante negou a prática do crime de estupro, afirmando que a relação sexual foi consensual, o que não configura confissão do delito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A decisão agravada está alinhada à orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que exige a admissão das elementares do crime para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CP, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 545; STJ, AgRg no AREsp n. 2.694.051/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.927.990/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025. (AgRg no REsp n. 2.252.089/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Atenuante da Confissão Espontânea. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a admissão do ato sexual consensual pelo recorrente configura confissão do crime de estupro, para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento da atenu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu, em parte, do recurso especial e negou-lhe provimento, reconhecendo a incidência da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 2. A agravada foi condenada pela prática de furto qualificado, com pena fixada no mínimo legal, sendo reconhecida a atenuante da confi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO. ATENUANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento. A parte agravante alega que sua confissão foi utilizada para condenação, devendo também atenuar a pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve confissão do agravante, foi esta utilizada na fundamentação da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO EM CASOS DE CONFISSÃO PARCIAL OU QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso especial dos agravados para reconhecer a confissão espontânea e alterar as penas. 2. O Ministério Público s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que não reconheceu a atenuante da confissão espontânea em relação ao delito de violência arbitrária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão espontânea pode ser reconhe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.