JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que o agravante foi condenado por infração ao art. 155 do Código Penal, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto. 2. O agravante reiterou os argumentos apresentados no recurso especial, buscando a reforma da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, especialmente quanto à aplicação do princípio da insignificância e à possibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que já havia analisado de forma fundamentada os pontos apresentados pelo agravante. 5. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de elementos de prova suficientes para fundamentar o decreto condenatório do agravante. 6. O Tribunal de origem destacou que a conduta do agravante não se enquadra nos requisitos para aplicação do princípio da insignificância, por não se tratar de fato isolado, à vista do contexto fático-probatório delineado nos autos, que revela reiteração delitiva. 7. A alteração da conclusão do acórdão impugnado demandaria reexame das circunstâncias fáticas do caso, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CP, art. 155; CP, art. 129, §9º; Lei nº 11.340/2006, art. 5º, III e art. 7º, I; Súmula n. 7, STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.406.002/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 03.10.2023, DJe 11.10.2023. (AgRg no AREsp n. 3.005.649/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. 2. O agravante foi condenado, como incurso nos arts. 155, §4º, IV, c/c 71, caput, do Código Penal, à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 83 do STJ, mantendo a condenação do agravante pela prática do delito de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), com pena de 2 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de 96 dias-multa. 2. Fato …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 26/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante à pena de um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de furto. 2. O agravante busca a aplicação do princípio da insignificância, alegando que a conduta se limitou ao furto de itens de pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por furto, com base na impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância devido à reiteração delitiva do agravante. 2. O agravante possui condenações anteriores por ameaça, estelionato e furto qualificado, além d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 83 do STJ, em razão da reincidência do agente em crimes patrimoniais, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência do agente em crimes patrimoniai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.