JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E LEGÍTIMA DEFESA. TESES QUE NÃO PRESCINDEM DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No caso, o TJMG se pronunciou com clareza acerca da tese defensiva de impossibilidade de condenação com apoio em elementos colhidos na fase investigativa, anotando que "a narrativa dos fatos apresentada pelas testemunhas oculares é coerente com o relato detalhado apresentado pela vítima na delegacia, o que confere maior verossimilhança à versão inicial apresentada por ela.". Além disso ficou consignado que "o laudo médico, realizado um mês após os fatos, atestou que houve ofensa a integridade física dela produzida com instrumento contundente e constatou: "Equimose esverdeada em que a vítima ainda apresentava lesões pelo corpo face anterior de terço proximal de braço esquerdo medindo 5,0x1,9cm". 2. Tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em violação do art. 619 do CPP, por ausência de manifestação específica acerca de determinado argumento ventilado pelo recorrente. (AgRg no AREsp n. 2.478.214/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024). 3. As teses defensivas atinentes à ausência de provas para a condenação e necessidade de reconhecimento da legítima defesa não prescindem do revolvimento fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.061.486/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
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