- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 09/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, identificada a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O recorrente sustenta a possibilidade de exame do elemento subjetivo do agente, sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ, pretendendo a retratação ou o provimento do recurso para desclassificar as imputações para a modalidade culposa, além de absolver o réu da imputação de crime tentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia por crimes dolosos contra a vida, com base em dolo eventual, pode ser desconstituída em recurso especial, considerando o argumento de que a deliberação acerca do elemento subjetivo do agente não demandaria reexame fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada constatou a inviabilidade da pretensão recursal pela incidência da Súmula 7/STJ, considerando que a Corte de origem, soberana na apreciação fático-probatória, manteve a pronúncia diante de indícios de dolo eventual identificados a partir da prova oral e de laudos periciais. 5. No caso, a pretensão defensiva de afastar o dolo eventual demandaria reexame de provas, atividade vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A controvérsia foi adequadamente deliberada na decisão monocrática e os argumentos apresentados no agravo regimental não foram capazes de ensejar modificação ou reforma do ato contestado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A incidência da Súmula 7/STJ não permite reexame de provas para afastar pronúncia por crime doloso contra a vida. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.992.245/PE, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 10.12.2025; STJ, REsp 2.170.277/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no REsp 2.087.377/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16.09.2025. (AgRg no AREsp n. 2.909.827/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
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