JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em razão da ocorrência de preclusão consumativa e violação ao princípio da unicidade recursal, considerando a interposição de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra a mesma decisão. 2. O agravante sustenta que a controvérsia não implica reexame de matéria fático-probatória e que o paradigma invocado pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso concreto. Requer o provimento do agravo regimental para retratação da decisão agravada e conhecimento do agravo em recurso especial. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pela necessidade de intimação do agravado para contrarrazões ao agravo regimental e posterior reabertura de vista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido para reformar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da preclusão consumativa e da violação ao princípio da unicidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão monocrática foi fundamentada na ocorrência de preclusão consumativa e na violação ao princípio da unicidade recursal, em razão da interposição de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra a mesma decisão. 6. O agravante não atacou especificamente o fundamento determinante da decisão agravada, limitando-se a apresentar impugnações genéricas e a afirmar a inaplicabilidade de paradigmas, sem demonstrar de forma direta e concreta a razão pela qual não se aplicaria ao caso a vedação decorrente da duplicidade recursal. 7. Incidência do enunciado da Súmula n. 182 do STJ, que estabelece ser inviável o agravo do artigo 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 8. O agravo regimental não pode ser utilizado como sucedâneo para rediscutir fundamentos de inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem, especialmente quando a decisão agravada repousa em óbice processual autônomo e suficiente. 9. O requerimento do Ministério Público Federal para intimação do agravado e reabertura de vista foi considerado prejudicado, tendo em vista que a matéria devolvida restringe-se a vício de natureza processual que impede o processamento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo do artigo 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. O agravo regimental não pode ser utilizado como sucedâneo para rediscutir fundamentos de inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem, especialmente quando a decisão agravada repousa em óbice processual autônomo e suficiente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 85; CPP, arts. 386, VII, 413 e 414; CP, art. 25; RISTJ, art. 21-E, V; STF, Súmula n. 283; STJ, Súmulas n. 7 e 182. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais relevantes citados na decisão. (AgRg no AREsp n. 3.057.664/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento "divergência não comprovada", com incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A defesa protocolou, na mesma data, duas petições de agravo regimental com conteúdo idêntico e subscritas …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com fundamento na preclusão consumativa e no princípio da unicidade recursal. 2. A parte agravante interpôs embargos de declaração e recurso especial contra o mesmo acórdão, antes do julgamento dos em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 2. A parte…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DUPLO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos à decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A defesa sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que não conheceu de agravo regimental interposto pela parte embargante. 2. A defesa alegou omissão e obscuridade no acórdão embargado, sustentando que deveria ser afastada a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do ST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.