- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 05/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 05/02/2026, p. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024. APLICAÇÃO RETROATIVA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial 2638376/MG, decidiu, por maioria, estender os "efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense". 2. Hipótese em que deve ser determinado o retorno dos autos à Segunda Turma, para que seja oportunizada à parte agravante, à luz da nova orientação estabelecida pela Corte Especial, providenciar a comprovação de feriado local ou suspensão dos prazos para demonstrar a tempestividade do agravo em recurso especial, mediante juntada de cópia de documento oficial. 3. Embargos de divergência providos. (EAREsp n. 1.379.340/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 5/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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