JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 15/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.939/2024. RECURSO TEMPESTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão da Terceira Turma que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, em razão da ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do CPC. 2. A parte embargante alegou divergência jurisprudencial sobre a possibilidade de comprovação posterior de feriado local, especialmente quando o feriado é de conhecimento notório ou consta do sistema eletrônico do tribunal de origem. Indicou precedentes para confronto analítico e argumentou que a Lei n. 14.939/2024, que introduziu nova regra sobre feriados locais, deveria ser aplicada aos recursos já interpostos. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo acolhimento dos embargos de divergência, reconhecendo a tempestividade do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a comprovação de feriado local pode ser realizada em momento posterior à interposição do recurso, especialmente à luz da Lei n. 14.939/2024, que alterou o § 6º do art. 1.003 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Corte Especial, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial n. 2.638.376/MG, concluiu que a Lei n. 14.939/2024, que introduziu a possibilidade de correção de vício formal ou desconsideração da ausência de comprovação de feriado local caso a informação conste do processo eletrônico, aplica-se também aos recursos interpostos antes de sua vigência. 6. No caso concreto, a parte recorrente comprovou que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, considerando os feriados de carnaval nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, afastando-se, assim, a intempestividade apontada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Embargos de divergência acolhidos para reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial. Tese de julgamento: 1. A Lei n. 14.939/2024, que alterou o § 6º do art. 1.003 do CPC, aplica-se também aos recursos interpostos antes de sua vigência, permitindo a correção de vício formal ou a desconsideração da ausência de comprovação de feriado local caso a informação conste do processo eletrônico. 2. A comprovação de feriado local pode ser realizada em momento posterior à interposição do recurso, desde que não haja coisa julgada formal sobre a questão. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, § 6º; Lei n. 14.939/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, QO no AREsp 2.638.376/MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 05.02.2025, DJEN de 27.03.2025. (EAREsp n. 2.465.818/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.939/2024. RECURSO TEMPESTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão da Terceira Turma que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, em razão da ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do CPC.2. A parte embargante alegou diver…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. REGULARIZAÇÃO DE VÍCIO FORMAL. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência interpostos contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de regularização da comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriad…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024. APLICAÇÃO RETROATIVA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial 2638376/MG, decidiu, por maioria, estender os "efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024. ALTERAÇÃO DO § 6º DO ART. 1.003 DO CPC/2015. APLICAÇÃO A RECURSOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA LEGISLATIVO. QO NO ARESP N. 2638376-MG. COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL NOS AUTOS. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A Corte Especial do Superior Tribunal …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015 E DA LEI N. 14.939/2024. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, ao reconhecer a intempestividade do recurso, por ter sido protocolizado após o prazo legal, sob a égid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.