JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A legislação aplicável à condenação em honorários advocatícios é aquela vigente na data da prolação da decisão que os impõe ou os modifica, em observância ao princípio do tempus regit actum. 2. O acórdão que fixou a sucumbência recíproca foi prolatado em 28/02/2013, sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, que previa expressamente a compensação de honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca, conforme o art. 21 do CPC/73 e a Súmula 306 do STJ. 3. A compensação de honorários advocatícios, por ser instituto de natureza material, opera-se de pleno direito pelo princípio do tempus regit actum, não sendo alterada pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os embargos de declaração opostos com o intuito de prequestionamento não são considerados protelatórios, conforme a Súmula 98/STJ. 5. Recurso especial parcialmente provido, para excluir a multa por embargos de declaração protelatórios. (REsp n. 1.951.110/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL (CPC/1973 E SÚMULA 306/STJ). TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já dec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DIREITO À COMPENSAÇÃO (CPC/1973, ART. 21). RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagra orientação de que a ausência de peça para a formação do agravo de instrumento pode ser relevada, se houver nos autos outro documento que possibilite a exata compreensão da controvérsia e o …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve sentença de improcedência em ação de arbitramento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acordo celebrado entre as partes, sem a anuência do advogado, pode extinguir ou pre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/02/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DANO MATERIAL E AFASTAMENTO DO DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21 DO CPC. APLICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Reconhecida a sucumbência recíproca, é de ser aplicado o disposto no art. 21 do Código de Processo Civil, compensando-se os ônus sucumbenciais entre as partes. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/03/2021

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. DIREITO INTERTEMPORAL. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte Especial do STJ, "a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.