- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO COM JOGADOR DE FUTEBOL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Consoante aludido na decisão agravada, o Tribunal de origem concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório, que a exceção do contrato não cumprido não afetou a obrigação principal já cumprida, razão pela qual a verificação dos argumentos recursais demandaria reexame de fatos e interpretação contratual, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela parte agravante, o que afasta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, nos termos do entendimento firmado no Tema n. 1.059/STJ, segundo o qual a majoração dos honorários de sucumbência somente se aplica quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido. Agravo interno provido em parte. (AgInt no AREsp n. 2.597.667/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.