JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. No período compreendido entre a interposição recurso especial e a publicação da decisão de admissão, o pedido de efeito suspensivo deverá ser formulado ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, na forma do art. 1.029, III, § 5º, do CPC/2015. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em situações excepcionalíssimas, admite a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso especial interposto mas ainda não submetido à admissibilidade, mas, no caso concreto, não restou demonstrada teratologia ou manifesta ilegalidade no acórdão recorrido. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet n. 18.321/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL LOCAL. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA E DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial somente deve ser dirigido ao tribunal superior após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso, o que não ocorreu no caso. 2. Não …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/05/2021

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.029, § 5°, III, do CPC/2015, o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, nos casos em que se encontra pendente o exame prévio de admissibilidade, deve ser dirigido ao Presidente ou Vice-Presidente d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/10/2020

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO E PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. NÃO INSTAURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. RECONHECIMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil dispõe que a instauração da competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer de pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. NEGATIVA DE SUBMISSÃO DO FEITO À PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ERROR IN PROCEDENDO E AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. INCIDÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 1.029, § 5º, DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1. Em conformidade com o disposto nos artigos 34, XIII, "a" c/c 288 do RISTJ, a apreciação do pedido de tutela provisóri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2024

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM. NÃO INSTAURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO DO PLEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil dispõe que a instauração da competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer de pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial dá-se a partir da publicação da decisão que o inadmiti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.