- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ NÃO AFASTADOS. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. 3. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível. Exige-se a impugnação específica de todos os seus fundamentos. A ausência de ataque a um deles, sobretudo ao óbice da Súmula 5/STJ, basta para manter a inadmissão. 4. A mera afirmação de que a controvérsia é de direito não afasta a Súmula 7/STJ. É indispensável demonstração analítica das premissas fáticas incontroversas que permitam a revaloração jurídica sem reexame probatório. Razões genéricas atraem, por analogia, a Súmula 182/STJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.040.626/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.