JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. USUCAPIÃO. INTERESSE PROCESSUAL. REGULARIDADE DA CITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 283 do STF pela falta de impugnação específica, da ausência de prequestionamento (Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF), da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e do reconhecimento da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à necessidade de citação dos herdeiros da falecida e dos confinantes; (ii) estabelecer se o julgado incorreu em contradição ao afastar a tese de prequestionamento pelo art. 1.025 do CPC; e (iii) averiguar se há omissão quanto à existência de dois recursos e à aplicação do princípio da unirrecorribilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto à citação, pois o acórdão embargado examinou a regularidade do ato, concluiu pela citação na pessoa da administradora provisória do espólio e aplicou a Súmula n. 283 do STF diante da ausência de impugnação específica. 5. Inexiste omissão sobre lapso prescricional e requisitos da usucapião, porque o acórdão embargado assentou a falta de prequestionamento dos dispositivos materiais, já que o Tribunal de origem não decidiu o mérito da posse ad usucapionem. 6. Não há contradição quanto ao art. 1.025 do CPC, pois a incidência dos óbices processuais (Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF) obstou o conhecimento do mérito e inviabilizou o dissídio. 7. Inexiste omissão sobre a unirrecorribilidade, registrado no acórdão o não conhecimento do segundo agravo interno por preclusão consumativa. O recurso aclaratório é integrativo e não se presta à reforma do julgado (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou a regularidade da citação e aplicou a Súmula n. 283 do STF pela falta de impugnação específica. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado conclui pela ausência de prequestionamento dos dispositivos materiais da usucapião porque o mérito não foi decidido na origem. 3. Inexiste contradição sobre o art. 1.025 do CPC diante da incidência das Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF. 4. Não há omissão sobre a unirrecorribilidade quando o acórdão registrou o não conhecimento do segundo agravo interno por preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 238, 239, 259, III, 179, 1.026, § 2º; CC, arts. 1.238, 1.239, 1.240, 1.242, 1.784, 1.791, 1.792, 1.793 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 283; STJ, Súmulas n. 7, 211; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.277.330/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/5/2025; STJ, AREsp n. 2.777.450/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.514.207/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 283 DO STF E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, manteve decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, aplica…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2025

Direito processual civil. Agravo interno. Usucapião. Interesse processual. Regularidade da citação. Prequestionamento. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo decisão que anulou sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito em ação de usucapião. 2. A ação de usucapião foi proposta para reconhecimento da aquisição de 25% de imóvel inte…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que acolheu embargos de declaração apenas para sanar omissão, sem efeitos modificativos, mantendo a negativa de provimento ao agravo em recurso especial por incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF e pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A contro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF e Súmula n. 211 do STJ), da não alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC e do óbice da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há oito ques…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. RETROATIVIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial que, ao aplicar os óbices das Súmulas n. 83 do STJ e n. 7 do STJ, desproveu o recurso. 2. A controvérsia versa sobre a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação e sua retroatividade à data da propo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.