- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que acolheu embargos de declaração apenas para sanar omissão, sem efeitos modificativos, mantendo a negativa de provimento ao agravo em recurso especial por incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF e pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de usucapião, com pedido de declaração de aquisição de propriedade e expedição de mandado ao registro imobiliário. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e fixou honorários advocatícios em R$ 5.000,00. 4. A Corte a quo reformou a sentença, julgando improcedente o pedido, destacando a imprecisão das versões quanto às datas, ao uso do imóvel e ao animus domini. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 1.022 do CPC e ao art. 93, IX, da Constituição Federal; e (ii) saber se é inaplicável, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, por ter o recurso especial desenvolvido claramente a violação ao art. 1.022 do CPC; (iii) saber se não incide a Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de vício processual que não demanda reexame de provas; e (iv) saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recurso especial não indicou, de forma clara e direta, a violação ao art. 1.022 do CPC como causa de nulidade, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 7. A reforma da conclusão sobre animus domini e uso do imóvel demandaria reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A interposição de dois agravos internos contra o mesmo ato afronta o princípio da unirrecorribilidade, operando a preclusão consumativa e impondo o não conhecimento do segundo recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, sem indicação clara da violação ao art. 1.022 do CPC, atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 2. A pretensão de reforma fundada na revaloração do conjunto probatório encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. A interposição de dois agravos internos contra o mesmo ato viola a unirrecorribilidade e acarreta a preclusão consumativa, impondo o não conhecimento do segundo recurso." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 93, IX; 5º, XXII e XXIII; do Código de Processo Civil, arts. 1.022; 373, I; do Código Civil, art. 1.238, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.510.944/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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