JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO E ENCARGOS CONTRATUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. A controvérsia envolve alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, o prequestionamento dos encargos contratuais, a revisão da base de cálculo dos honorários e a existência de dissídio jurisprudencial. 3. A Corte de origem afastou a tese sobre juros e multa por não debatida previamente e fixou os honorários sobre o valor da causa por impossibilidade de aferir o proveito econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC pela ausência de fundamentação no acórdão recorrido; (ii) definir se houve prequestionamento da matéria relativa à incidência de encargos contratuais após a entrega do imóvel; (iii) estabelecer se a fixação dos honorários advocatícios poderia ser revista sem necessidade de reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões de forma clara e fundamentada. 6. A matéria relativa à incidência de encargos após a entrega das chaves carece de prequestionamento, atraindo a Súmula n. 282/STF. 7. A fixação dos honorários seguiu o art. 85, §2º, do CPC, e sua revisão demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 8. Os óbices processuais aplicados às teses pela alínea a prejudicam o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que analisa de forma fundamentada as questões postas nos autos não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A ausência de debate prévio na instância de origem atrai a incidência da Súmula n. 282/STF, impedindo o conhecimento da matéria no recurso especial. 3. A fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios com base no valor da causa, diante da impossibilidade de mensuração do proveito econômico, não pode ser revista em recurso especial por exigir reexame de provas. 4. A incidência de óbices processuais nas teses recursais impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial." Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 489, 1.022, 85 §2º Jurisprudência relevante citada : STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 7 (AgInt no AREsp n. 2.553.156/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PREQUESTIONAMENTO E ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: aplicação da Súmula n. 123 do STJ; inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; incidência …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de prequestionamento quanto à fixação dos honorários com base no proveito econômico (Súmula n. 282 do STF) e por exigir reexame do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO COM ADMINISTRADOR JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de violação ao art. 1.022, II, do CPC, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e prejudicialidade do di…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DE DECISÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, em ação de arbitramento e cobr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão monocrática de relatoria que não conheceu de recurso especial, na qual o Tribunal estadual confirmou o entendimento proferido pelo Juízo singular, mantendo a fixação dos honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação. II.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.