JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EFICÁCIA. RELATO DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do art. 105, III, da CF, em face de acórdão do TJSP, que manteve sentença julgando procedente a impugnação ao cumprimento de decisão judicial sobre alimentos provisórios. 2. Fato relevante. A controvérsia envolve a retroatividade da majoração dos alimentos provisórios, inicialmente fixados em R$ 8.000,00 (oito mil reais) e posteriormente majorados para R$ 12.000,00 (doze mil reais), além do pagamento direto de despesas escolares e plano de saúde. O TJSP decidiu que a majoração dos alimentos provisórios tem caráter ex nunc, sendo devida a partir da decisão que os majorou. 3. As decisões anteriores. O TJSP manteve a sentença de primeira instância, destacando o trânsito em julgado de acórdão proferido em agravo de instrumento que fixou a eficácia ex nunc da majoração dos alimentos provisórios. 4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração dos alimentos provisórios deve retroagir à data da citação, conforme previsto no art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968, ou se deve ter eficácia ex nunc, conforme decidido pelo TJSP. 5. A fundamentação jurídica do recurso especial foi considerada deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, aplicada por analogia, por não demonstrar como o dispositivo legal apontado como violado teria conteúdo normativo capaz de afastar o trânsito em julgado do acórdão do agravo de instrumento. 6. A ausência de prequestionamento da tese de que o acórdão proferido nos embargos de declaração teria o condão de afastar os efeitos do trânsito em julgado atraiu a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, também por analogia. 7. A jurisprudência do STJ considera que a argumentação genérica sobre a violação de dispositivo legal, sem demonstração efetiva da contrariedade, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. 9. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.783.342/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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